Presidente Lula sanciona Lei sobre experiência trabalhista

Proibição foi inserida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Principal objetivo é tornar o mercado mais acessível ao jovem brasileiro.
André Luís Nery Do G1, em São Paulo

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou lei, que foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (11), em que é vetado exigir de candidato a emprego que comprove experiência superior a seis meses no mesmo tipo de atividade prevista para a vaga.

A proibição foi inserida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) por meio da Lei 11.644/08. Segundo a assessoria do Palácio do Planalto, a medida tem como principal objetivo tornar o mercado de trabalho mais acessível ao jovem brasileiro.

Segundo o Diário Oficial, foi acrescentado um artigo à CLT. O artigo 442-A diz: "Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade".

Apesar de o objetivo da lei ser voltado principalmente aos jovens, a lei deve vetar que seja exigida experiência superior a seis meses para cargos de chefia, como gerentes, ou mesmo para concursos públicos que são regidos pela CLT.

Para doutora em direito trabalhista Sônia Mascaro Nascimento, "o texto muito é genérico". "A lei não faz qualquer limitação [em relação ao cargo]. O artigo simplesmente diz que não é possível exigir experiência prévia de mais de seis meses", afirmou ela.

"Como não se fez nenhuma limitação, eu não posso interpretá-la limitativamente. Tenho que interpretá-la ampliativamente. Ela é genérica e, por isso, tenho que aplicá-la a todos. Tenho que aplicar quando for a contratação de um alto executivo, de um cargo técnico, especializado", disse Sônia ao G1.

Apesar de a empresa não poder exigir experiência superior a seis meses na função, ela pode exigir outros requisitos. "Se a empresa precisa de um profissional mais qualificado, ela pode fazer exigências de outra natureza", destacou.

Segundo o professor Marcel Cordeiro, especialista em direito trabalhista, a lei dá margem para isso. "Como é uma regra que visa coibir discriminação, ela pode ter uma interpretação mais ampla, mais abrangente", disse Cordeiro.

Concursos públicos

Segundo a doutora Sônia Nascimento, a lei também afeta os concursos públicos. "Esse artigo eu só aplico naqueles concursos que são regidos pela CLT. No setor público, nós temos também outras hipóteses, mas, quando for para a contratação de empregado regido pela CLT, tem que seguir isso."

Segundo ela, "como exigência, isso não pode mais ser colocado em um edital de concurso ou em um anúncio". "Não se pode mais exigir um período de mais de seis meses de experiência na função", afirmou.

Veja íntegra da lei publicada no Diário Oficial

"LEI Nº 11.644, DE 10 DE MARÇO DE 2008


Acrescenta art. 442-A à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, impedindo a exigência de comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 442-A:

"Art. 442-A. Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 10 de março de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso genro
José Antônio Dias Toffoli"

2 comentários:

Unknown disse...

Inspetor Duarte, Presidente Nacional da FCCB, representate Comunitário da comunidade Brasileira.
Realmente o texto literário da lei é totalmente genérico no conceito da CLT, não define nenhuma categória de trabalhador, assim sendo deverá ser aplicada a todos os contratos regidos pela a CLT, deixando porem a margem de que o empregador faça outras exigências a parte, podendo tais exigências serem até mais pejudiciais ao trabalhador, mas a meu ver a lei não define nenhuma categoria de trabalhador ou de profissionais, mas cada autoridade a julgará segundo a sua interpretação, deixando maiores ou menores margens a imposição de recursos.

Unknown disse...

A exemplo da lei 11.644/08, tomando em conta que a mesma poderia ampliar as oportunidades no mercado de trabalho, temos em vista outro fator que mais tem tirado as oportunidades de trabalho não só dos jovens, como também dos pais de familias com uma vida em inicio de sustetabilidade familiar e ou financeira, cujo providências eu digo: a exemplo da referida lei acima mencionada, é a tomada de vagas de trabalhos por aposentados por tempo de serviço. que aposentam e continuam no mesmo emprego, este que com certeza, já está com a família criada, se não conseguiu uma casa, um carro e outros bens durante uma vida de trabalho, é porue o seu salário não compatibilizava com as suas despesas ou aquele empregado não se preocupou com o futuro seu e de sua famíçlia, enquando isto; outro profissional em início de atividade, talvez com familia filhos pequenos ou na escola, muitos com filhos e ou esposa doente precisado cuidados especiais fica desempregado, sem ter nenhum meio de sobrevivência, o aposentado que já não tem mais família para criar, para educar, para cuidar, tem dois redimentos, por tal motivo é que se pode encontrar nas diversas praias do brasil, aposentados que nos fins de semana vijam até 1000 Km para ir passeiar, enquanto muitas criação não tem o que comer, porque aquela vaga que poderia ser do seu pai, está sendo ocupada por um outro trabalhador que já tem um sálario, e está então ganhando dois salários, enqunto o outro não está ganhando nada, nós da Força Civil, pesquisamos este assunto e concluimos que aproximadamente, em vários setores empresariais, 40% das vagas são tomadas por empregados que aposentam e continuam a trabalhar na mesma atividade que antes, daí nace as reclamações contra o desemprego, haja visto que a cada dia pessoas novas estão entrando no mesrcado de trabalho, se aqueles que já completaram o seu tempo continuam, como os novos vão ter oportunidade, por isso conclamo, oa Senado, a Câmara dos Deputados, ao Sr. Presidente e demais autoridades responsaveis que estude bem esta questão e observem se o mercado de trabalho não fluirá melhor, com menos fome entre as famílias.
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Sabemos que muitas pessoas não conseguém ficar sem trabalhar, mesmo depois que aposenta, mas que constituam uma nova forma de trabalho sem tomar lugar dos que estão iniciando a vida no mercado de trabalho.
Obrigado, Blogger, Obrigado Brasil.